Regimento Interno

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. O presente regimento tem como objetivo regulamentar a organização, o funcionamento e a administração da linha de ônibus (pelo fretamento) denominada AQUARIUM.

    2. O funcionamento e a manutenção desta linha visam exclusivamente o benefício mútuo do grupo de usuários.

    3. Qualquer alteração neste regimento deverá ser submetida à apreciação e aprovação pela maioria absoluta (2/3) dos usuários com direito a voto, organizados em Assembléia Geral. A Assembléia Geral será o órgão máximo das deliberações e soberana nas suas decisões.

    4. O direito a voz e voto é conquistado pelos usuários das categorias I e II após 6 meses de utilização ininterrupta dos serviços do fretado.

    5. O trajeto, os pontos e os respectivos horários que compreendem as viagens desta linha (conforme Anexo I) em vigor na promulgação deste, serão o padrão de referência para o funcionamento da linha.

    6. A eventual dissolução desta linha obedecerá ao disposto no item 1.3.

    7. São direito e dever de cada usuário assegurar o cumprimento do presente regimento.


2. ORGANIZAÇÃO DOS USUÁRIOS

 

Os usuários da linha deverão estar enquadrados em uma das seguintes categorias para o pleno usufruto dos seus direitos e deveres:

 

2.1. CATEGORIA I (Mensalistas) – Mensalistas efetivos de Ida e Volta

2.1.1. São usuários com direito a voz e voto nas decisões do Ônibus e sendo-lhe assegurado o seu assento cativo nas viagens desta linha.

 

2.1.2. Deverão efetuar o pagamento do rateio mensal pontualmente, nos termos do item 2.1.4, enquanto usuários da linha, para poder terem assegurados os seus direitos.

2.1.3. A integração nesta categoria respeita a uma lista de espera por ordem de inscrição. Enquanto permanecerem nesta situação o usuário não terá direito a voto.

2.1.4. Pagamento do rateio: Refere-se ao mês a vencer e a data limite do pagamento será todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, quando for sábado, domingou ou feriado. Os atrasos ou a interrupção no pagamento serão penalizados com:

  1. Multa de 10% se pago após a data limite;

  2. Ultrapassado o último dia do mês em que houve a inadimplência o usuário será automaticamente excluído da categoria, de forma que a sua reintegração na linha como mensalista, fica condicionada à quitação dos débitos ou a sua aceitação somente na categoria III.

 

2.2. CATEGORIA II (Semi - Mensalistas) – Mensalistas efetivos de Ida ou Volta:

2.2.1. São usuários com assento cativo assegurado somente nas viagens de ida ou de volta, conforme o pré-estabelecido.

2.2.2. O seu voto será facultativo nas Assembléias Gerais com peso equivalente a metade do voto do usuário da Categoria I.

2.2.3. O rateio mensal será equivalente a 65% da Categoria I, aproximadamente.

      1. As vagas nesta categoria ficam limitadas ao número máximo de cinco para cada sentido do trajeto, a critério da coordenação. O ingresso nesta categoria respeita fila de espera específica da categoria.

      2. Os dispositivos dos itens. 2.1.3. e 2.1.4 aplicam-se à esta categoria, respeitando-se a proporcionalidade do respectivo rateio mensal.

2.3. CATEGORIA III – Outros

2.3.1. A coordenação, a seu critério, poderá permitir a viagem de usuários não inclusos nas categorias anteriores, mediante contribuição pré-estabelecida.

2.3.2. A estes não serão permitida qualquer participação nas decisões do ônibus.

2.3.3. A disponibilidade de assentos está condicionada a não ocupação pelos usuários das categorias anteriores.

 

2.4. DISPOSIÇÕES GERAIS – Deveres e Direitos dos usuários:

2.4.1.Todos os usuários das categorias I e II deverão ser inscritos mediante ficha de cadastramento própria, cuja informações deverão ser atualizadas pelo usuário. .

2.4.2. Será entregue a cada novo usuário um Kit contendo o itinerário do ônibus; o regulamento interno; um cartão de divulgação da linha (com o celular para contato, site etc); a listagem dos usuários; uma folha do tipo "críticas e sugestões".

2.4.3. O ônibus possui um bar que poderá ser abastecido pelos coordenadores ou pelo motorista. O consumo será de responsabilidade de cada usuário e será anotado em uma caderneta junto à geladeira, podendo ser acumulado e pago ao final de cada semana. O orçamento/arrecadação do bar é independente do faturamento do ônibus, sendo que o valor excedente apurado será destinado à complementar o prêmio do motorista.


3. COORDENAÇÃO DO ÔNIBUS:

3.1. A coordenação do ônibus será constituída por uma equipe de no mínimo dois e no máximo quatro elementos na categoria I (com funções e cargos definidos no item 4), eleitos dentre aqueles que possuam poltronas fixa reservadas, e que usufruam dessa condição há pelo menos 6 (seis) meses. Os coordenadores serão eleitos por seus iguais para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução para mandatos consecutivos.

3.2. A eleição da equipe de coordenação será realizada mediante candidatura explícita, sendo assegurada condução aos cargos as chapas eleitas por maioria de votos.

3.3. As eleições serão asseguradas e organizadas pela equipe em exercício com antecedência mínima de um mês do término dos respectivos mandatos. O evento será registrado em ata.

3.4. Ao coordenador titular será assegurado o subsídio de 100% no valor do seu respectivo rateio mensal.

3.5. A chapa eleita que formará a equipe de coordenação será composta da seguinte forma:

- coordenador titular

- coordenador suplente

- tesoureiro

- auxiliar


4. ATRIBUIÇÃO DA COORDENAÇÃO:

4.1. Compete a todos os membros da equipe de coordenação:

4.1.1. Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente regimento.

4.1.2. Controlar o ingresso, lista de espera e desligamento dos usuários, assim como o remanejamento dos usuários, com prioridade para os usuários mais antigos da linha, conforme a disponibilidade.

4.1.3. Intervir, sempre que necessário, para manter a ordem e a tranqüilidade nas viagens da linha.

4.1.4. Convocar Assembléia Geral sempre que se fizer necessário para as deliberações sobre assuntos de interesse dos usuários.

4.2.Compete ao coordenador titular e ao seu suplente:

4.2.1. Contratar a empresa de ônibus responsável pelo transporte, assegurando o padrão de conforto e segurança do veículo;

4.2.2. Assegurar pleno cumprimento do contrato com a empresa concessionária deste transporte, assim como negociar os reajustes do valor do fretamento.

4.2.3. Controlar a arrecadação das contribuições dos usuários, repassando os valores e o excedente ao tesoureiro para o lançamento da contabilidade e a alimentação do fundo de reserva.

4.3. Compete ao Tesoureiro:

4.3.1. Manter a contabilidade atualizada e notificar mensalmente ou sempre que se fizer necessário (aos usuários), os valores do fretamento, rateio mensal, situação do caixa fundo de reserva.

4.3.2. Compre prioritariamente ao tesoureiro, e subsidiariamente aos outros membros da equipe, apresentar aos usuários o balancete mensal das despesas da linha.


5. CONTABILIDADE:

5.1. A contabilidade é de competência dos Coordenadores, em especial do Tesoureiro, devendo ser mantida sempre atualizada e periodicamente notificada aos usuários na forma de balancetes mensais.

5.2. O valor da contribuição mensal cabível a cada usuário será eqüitativo e proporcional para cada categoria. O valor de referência será calculado de acordo com o valor total do fretamento dividido pelo número total de assentos do ônibus. Este valor poderá ser subsidiado pelo fundo de reserva, conforme a disponibilidade deste fundo e segundo critérios previamente definidos pela coordenação.

5.3. Fundo de reserva: Será mantido um fundo de reserva do ônibus constituído pelas contribuições dos usuários (de acordo com o especificado em cada categoria) para fins emergenciais. Este fundo deverá atingir e ser mantido com a liquidez mínima de 50% e no máximo 100% do valor do último fretamento.

5.3.1. Em caso de dissolução desta linha de fretamento, tendo sido quitado todas as obrigações financeiras, o fundo de reserva será dividido proporcionalmente entre os usuários respeitando-se as categorias.

5.4. Será dado um prêmio mensal ao motorista da linha, no valor equivalente ao rateio de um usuário da categoria I, acrescido nos termos do item 2.4.3.

5.5. Será mantida uma conta bancária em instituição financeira, a ser escolhida pela equipe de coordenação, para ser feito o depósito dos valores que constituirão o fundo de reserva e que será movimentada por três membros da equipe de coordenação. Todos os cheques emitidos da referida conta deverão ser assinados sempre por dois dos titulares.

 

 

6. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos ou não passíveis de regulamentação neste regimento serão analisados pela coordenação e em última instância pela Assembléia Geral.

São signatários deste Regimento todos os usuários mensalistas desta linha.